13 de dezembro de 2013

QUAIS SERÃO OS VEREADORES QUE IRÃO SER CONIVENTES COM OS CRIMES DO EX- PREFEITO JOAQUIM?



O parecer do Tribunal de contas dos Municípios do Estado da Bahia, o qual opinou pela rejeição das contas do ex - prefeito de Quijingue Joaquim Manoel dos Santos no exercício financeiro de 2012, onde foram detectadas várias irregularidades graves.

RELATÓRIO DAS IRREGULARIDADES COMETIDAS PELO EX-PREFEITO JOAQUIM:

  • ·         Suspeita de fraudes na conta do ISS, ou seja, os devidos valores não eram contabilizados como receita própria, significando que poderia ocorrer à existência de duas contas, dando indícios de caixa dois;

  • ·         Restos a pagar sem ter deixado dinheiro em caixa para o atual gestor quitar as dividas tendo VALOR SUPERIOR A MEIO MILHÃO DE REAIS;

  • ·         Omissão de informações da divida com o INSS, valor informado pelo ex-gestor foi de ONZE MILHÕES DE REAIS, porém a divida real é de mais de QUATORZE MILHÕES DE REAIS;

  • ·         Divida com precatórios, o valor informado pelo ex-gestor foi pouco mais de duzentos mil reais, porém a divida é mais de quase um milhão e meio de reais;

  • ·         Irregularidades nos empréstimos consignados, o ex-prefeito tem que devolver mais de OITENTA MIL REAIS, do próprio bolso;

  • ·         Dinheiro desviado do FUNDEB, o ex- gestor vai ter que devolver mais de sessenta mil reais do próprio bolso em virtude de ausências de notas fiscais;

Fonte:TCM-BA

 Essas irregularidades estão na Câmara de vereadores para ser votado.

ISSO SIM CABE UMA CPI!

5 comentários:

Anônimo disse...

Com certeza!

Anônimo disse...

E agora clovis vai querer abrir cpi também

Anônimo disse...

a máfia do iss em Quijingue igual de São Paulo ou são do psd ex dem em Quijingue também vixe

Anônimo disse...

será se o pife, vando ivani tem coragem de votar nas contas do Joaquim se tiver vergonha na cara vota contra

Anônimo disse...

http://www.prba.mpf.mp.br/mpf-noticias/patrimonio-publico-e-social/AoCivil024.Improbidade.Qinjingue.ExprefeitoReinaldoOliveira.IC1.14.06.000040.2013.83.pdf

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