12 de dezembro de 2013

QUIJINGUE: VEREADORES APROVAM REQUERIMENTO ILEGAL PARA INSTALAÇÃO DE CPI

APROVAÇÃO DA CPI VIOLA AS LEIS

No afã de produzir mais um factoide político, com o único intuito de produzir o desgaste do governo Almirinho, os vereadores da base oposicionista de Quijingue aprovaram e divulgaram em todos os veículos de comunicação, de forma leviana e irresponsável, um requerimento que solicitava a criação de uma Comissão Parlamentar de Inquerido (CPI). O mais vergonhoso é que tal solicitação foi feita sem nenhum elemento concreto, baseado apenas numa matéria jornalística de um blog local, que sequer apresenta um expediente. Os vereadores, infringindo todos os trâmites regimentais da câmara, se precipitaram, deixando, assim, transparecer  o verdadeiro interesse com essa ação: o interesse politico partidário,
 
Conforme apresento abaixo, pelo menos três leis foram violadas. Por conta disso protocolei junto à secretaria da Câmara pedido de arquivamento desse processo esdrúxulo sem nexo e sem fundamentos, que só visa conturbar a opinião publica, confundindo os desavisados.
 
Logo abaixo, cópia do documento protocolado.
 
 

CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE QUIJINGUE
CNPJ: 02.353.667/0001-01
GABINETE DA LIDERANÇA DO GOVERNO
VEREADOR REGINALDO CAVALCANTE DE MATOS


Ofício: 010/2013/LIDERANÇA
Quijingue 11, de dezembro de 2013.


Ao:

Exmª Srº Vereadora -Quijingue

Célia Maria dos Santos Silva

M.D: Presidenta da Câmara Municipal de Vereadores de Quijingue – Bahia


Assunto: PEDIDO DE ANULAÇÃO DA DE INSTALAÇÃO DE COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUÉRITO - CPI.


Prezados/as,


A Bancada da Liderança do Governo vem por meio deste instrumento fazer a solicitação de anulação da votação relativa ao pedido de Criação e Instalação da Comissão Parlamentar de inquérito- CPI, aprovado na sessão Ordinária do dia 10/12/2013, pois a mesma não obedeceu aos tramites do Regimento Interno da casa e nem da Lei Orgânica, observando-se: 

1- No capitulo V da Lei Orgânica Municipal no que se refere ao funcionamento da Câmara. §4º- As comissões parlamentares de inquérito, que terão, poderes de investigação própria das autoridades judiciais, além de outros previsto no Regimento Interno da Casa, serão criadas pela Câmara Municipal, MEDIANTE REQUERIMENTO DE 1/3 (UM TERÇO) DE SEUS MEMBROS para apuração de fatos determinados por prazo certo, sendo suas conclusões, se for o caso, encaminhadas ao Ministério Publico para que promova a responsabilidade civil ou criminal dos fatores. GN.

Como se pode observar do requerimento apresentado, houve apenas a aposição de 03 (três) assinaturas, número insuficiente para que se iniciasse a tramitação do referido requerimento, vez que para isto seria necessário que houvesse a oposição de assinaturas correspondentes à 1/3 (um terço) dos membros deste Legislativo, número que na atual legislatura corresponde à 04 (quatro) vereadores.

2- No Regimento da Casa, no que se normatizam as Sessões Ordinárias, se observa: Art. 73- Nenhuma proposição poderá ser posta em discussão, sem que tenha sido incluído na ordem do dia, com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas. Parágrafo Único- Nas sessões em que deva ser apreciada, proposta orçamentária, nenhuma outra matéria figura na ordem do dia. §2º- A ordem do dia somente será alterada, por motivo urgência, adiamento ou preferência, através de requerimento aprovado por 2/3 (dois terço) da Câmara. No § 4º- Aos Requerimentos e Moções, de qualquer natureza, somente será concedida a urgência quando for questão de alta relevância ou exija solução imediata, apresentada por 1/3 (um terço) da Câmara e aprovada pela maioria absoluta da casa.
 
Como se pode observar, além da referida proposição não ter sido incluída na ordem do dia, com antecedência mínima de 24 horas, vez que tão somente foi protocolada na Secretaria da Câmara no dia 10/12/13, o que, por si só, já ensejaria a impossibilidade de tramitação da mesma na Sessão ocorrida no dia 10/12/13, vez que apresentada no mesmo dia da Sessão,

Esta Sessão do dia 10/12/13, estava reservada à apreciação da proposta orçamentária, o que impede que qualquer outra matéria possa figurara no ordem do dia, o que também não foi observado.

Ademais, como não houve pedido de “urgência, adiantamento ou preferência”, aprovado por 2/3 (dois terços) da Câmara, e o requerimento não foi apresentado por 1/3 (um terço) da Câmara e aprovado pela maioria absoluta, que seriam 05 (cinco) vereadores, ilegal e irregular é a tramitação e votação do Requerimento apresentado pelo Vereador Clóvis Cavalcante da Silva, que deve ser, ouvido o Plenário, anulado em todos os seus termos.

1- Por todo o acima apresentado, onde se demonstra que houve ilegal e irregular tramitação e aprovação de Requerimento de instalação do CPI, vez que não se obedeceu o contido, tanto no Regimento Interno desta Casa como na Lei Orgânica Municipal, é que se requer, ouvido o Plenário deste Poder Legislativo, como forma de resguardar Direitos e prevenir responsabilidades que poderão ser objeto de interpelação judicial, que esta Casa de Leis anule, por ser irregular e ilegal, a tramitação e aprovação do requerimento do Vereador Clovis Cavalcante da Silva, que versa sobre Criação e Instalação da Comissão Parlamentar de inquérito- CPI, por ser medida da mais lidima Justiça e de Direito.


Sem mais para o presente momento, em obediência às leis que norteiam a matéria, esperamos desde já contar com a contribuição de Vossa Excelência, no sentido de salvaguardar as normas desta Casa de Leis.

 

Respeitosamente,


REGINALDO CAVALCANTE DE MATOS
VEREADOR
 

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