18 de julho de 2014

A CANDIDATURA DE MOEMA GRAMACHO ESTÁ MANTIDA E SEGUE FIRME E FORTE!

Ao contrário do que repercutem alguns meios de comunicação, só há impugnação após sentença transitada em julgado, o que não há e não haverá. A candidatura de Moema está mantida e certamente, com a força do povo da Bahia levará a primeira mulher petista à Câmara dos Deputados, a partir de 01 de Janeiro de 2015.



Ao longo de oito anos de gestão à frente da Prefeitura de Lauro de Freitas, a ex-prefeita Moema Gramacho jamais teve uma só conta rejeitada pelo Tribunal de Contas dos Municípios. Ao contrário, todas as contas referentes aos exercícios financeiros de 2005 a 2012 foram aprovadas tanto por aquele tribunal como pela Câmara de Vereadores.

Causa estranheza à candidata, bem como a sua assessoria jurídica, o fato de arguir a Procuradoria Eleitoral a Lei Complementar 64/90, em seu artigo 1º, I, g, que não deixa dúvidas quanto à sua interpretação, quando normatiza que são inelegíveis para quaisquer cargos “os que tiverem suas contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas rejeitadas por irregularidade insanável que configure ato doloso de improbidade administrativa, e por decisão irrecorrível do órgão competente, salvo se esta houver sido suspensa ou anulada pelo Poder Judiciário, para as eleições que se realizarem nos 8 (oito) anos seguintes, contados a partir da data da decisão, aplicando-se o disposto no inciso II do art. 71 da Constituição Federal, a todos os ordenadores de despesa, sem exclusão de mandatários que houverem agido nessa condição”;

A alusão a termos de ocorrências, formulados pela corte de contas ao longo da apreciação das mesmas, como se estes tivessem o condão de tornar ex-gestores inelegíveis pode no máximo expressar a vontade ou intenção de determinado segmento, que felizmente não encontra tutela jurisprudencial. Em verdade, o Tribunal Superior Eleitoral já pacificou o entendimento de que só será inelegível por contas rejeitadas o gestor que tiver suas contas rejeitadas pelo Poder Legislativo. Conforme decisão proferida pelo no AgR-Resp nº127-75/SP c/c o AgR-Resp nº 174-43/PI. Até por que, ao fim e ao cabo de todo o processo a Corte de Contas manteve o entendimento de aprovação, por que regulares de todas as prestações de conta apresentadas por Moema.

Certidão atestando a aprovação das contas referentes aos oito anos de gestão de Moema foi emitida pela Câmara de Vereadores de Lauro de Freitas e será apresentada ao TRE.

F: Assessoria Moema Gramacho

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