O Tribunal de Contas dos
Municípios, na sessão de quinta-feira (17/11), julgou
procedente a denúncia oferecida contra o prefeito de
Quijingue, João Manoel dos Santos, por irregularidades
cometidas no exercício de 2011.
O relator, conselheiro
Francisco de Souza Andrade Neto, imputou ao gestor uma multa de R$ 2
mil, determinando ainda representação ao Ministério
Público, para que sejam apurados ilícitos penais ou
atos de improbidade administrativa cometidos.
Dentre
as irregularidades, foram comprovadas que em
abril de 2009, a empresa MM ANDRADE DE SANTANA assinou contrato com a
Prefeitura, no valor de R$ 1.897.200,00, para prestação
de serviços na locação de veículos com e
sem motoristas, para atender as necessidades das Secretarias
Municipais; em 2010 e 2011, o denunciado assinou outros contratos,
com a mesma empresa, porém, não estipulou os valores;
em 2011, o Município recebeu uma patrol do Governo Federal,
todavia foram pagos à empresa, nos meses de fevereiro a maio,
o valor de R$ 10 mil, pela locação do mesmo maquinário,
e mais R$ 10 mil para abastecimento de óleo combustível.
Além
disso, houve pagamentos irregulares dos veículos locados na
área de saúde, com recursos dos SUS. Dos veículos
locados, aproximadamente 34 (unidades), a maioria no valor de R$
2.200,00, a empresa não forneceu as placas e os contratos
respectivos, sendo que, do total de veículos locados, 20 deles
não existem; foram pagos irregularmente veículos
locados na área de educação com recursos do
FUNDEB, sendo que houve duplicidade de pagamentos no mês de
dezembro de 2010, e contratação de um veículo
para transporte de merenda escolar, no valor de R$ 3.600,00, e de
quatro caminhões pipas para abastecimento de água nas
escolas municipais, injustificáveis porquanto as aulas só
iniciam
a partir do mês de março.
O gestor teve amplo
direito de defesa, contudo, não obteve êxito nos seus
argumentos. Assim, em relação aos pagamentos
denunciados como indevidos na área de saúde, não
se juntou qualquer comprovação referente aos veículos
locados. Na área de educação, onde se formulou a
mesma acusação, limita-se, o denunciado, a dizer que “o
denunciante não comprovou as suas alegações”.
No que concerne ao
combustível pago pela Prefeitura, em decorrência da
utilização da patrol contratada, não se
apresentou sequer “Nota Fiscal/Fatura” que indicasse o
valor do combustível gasto, onde foi gasto e quantos litros
foram gastos.
Íntegra do voto do
relator da denúncia formulada na Prefeitura de Quijingue. (O
voto ficará disponível após conferência).
NOTICIA DO TRIBUNAL TCMBA