29 de março de 2012

Ex-prefeito Reinaldo Oliveira tem bens bloqueados pela Justiça. Mais de um milhão de reaisEx-prefeito Reinaldo Oliveira tem bens bloqueados pela Justiça. Mais de um milhão de reaisEx-prefeito Reinaldo Oliveira tem bens bloqueados pela Justiça. Mais de um milhão de reais.

Ex-prefeito Reinaldo Oliveira tem bens bloqueados pela Justiça. Mais de um milhão de reais

coluna A Vapor

A Justiça decretou a indisponibilidade de bens do ex-prefeito Reinaldo Oliveira

A decisão da justiça diz respeito à ação do Ministério Público que processou o ex-prefeito Reinaldo Oliveira por improbidade administrativa, lesão ao patrimônio público ou enriquecimento ilítico.

A indisponibilidade dos bens é para afim de ressarcimento de suposto dano ao erário até o limite individual de R$ 1.186.528,21 (um milhão cento e oitenta e seis mil quinhentos e vinte e oito reais e vinte e um centavos).

De acordo com a justiça, poderão ser liberadors valores mensais para a subsistência da família do réu afim de somente suprir as necessidades essenciais.

A justiça ainda mandou oficiar a decisão aos cartórios imobiliários das comarcas de Euclides da Cunha, Tucano, Ribeira do Pombal, Uauá, Monte Santo, às corregedorias das comarcas, ao Dentran, ao Banco Central, à Agência Estadual de Defesa Agropecuária, para registrar a indisponibilidade dos bens. 

www.quijingue.com
clique em leia mais e leia a decisão da justiça


TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª VARA DE RELAÇÃO DE CONSUMO, CÍVEL, COMERCIAL E FAZENDA PÚBLICA.
JUÍZA DE DIREITO: GEORGIA QUADROS ALVES DO COUTO
PROMOTORA DE JUSTIÇA: ANDREA LEMOS FONTOURA
ESCRIVÃO: AGOSTINHO BERTOLDO DOS SANTOS NETO
EUCLIDES DA CUNHA - BA
0002211-71.2011.805.0078 - Ação Civil de Improbidade Administrativa
Autor(s): Ministerio Público Do Estado Da Bahia
Reu(s): Reinaldo De Oliveira
Advogado(s): Handerson Lemos Maia de Abreu
Decisão: 12- Posto isso, com fundamento no art. 7º e 8º, da Lei 8.429/92, CONCEDO A MEDIDA LIMINAR, a fim de ordenar a indisponibilidade de bens pertencentes ao Réu, suficientes para garantir o integral ressarcimento do suposto dano ao erário, até o limite individual de R$ 1.186.528,21 (um milhão, cento e oitenta e seis mil, quinhentos e vinte e oito reais e vinte e um centavos). 13- Eventuais indisponibilidades, decretadas em outros processos, devem ser cumuladas, para satisfazer a indenização completa. Poderão ser liberados valores mensais que bastem para a subsistência da família do réu, a fim de suprir, somente, suas necessidades essenciais, desde que comprovada a inexistência de outras rendas. 14- Oficiem-se, com prazo de 15 dias para cumprimento: a) aos Cartórios de Registros Imobiliários das Comarcas de Euclides da Cunha, Tucano, Uauá, Ribeira do Pombal e Monte Santo e ao DETRAN-BA, para registrarem a indisponibilidade de bens até o valor acima, informando em seguida a este juízo; b) ao Banco Central, indicando CPF para que informe, se há contas bancárias e aplicações financeiras em nome do réu. havendo registro de contas, oficie-se à respectiva instituição financeira para realizar o bloqueio dos balores acima; o bloqueio , no entanto, poderá ser feito diretamente pelo magistrado, pelo sistema BACENJUD. c) à Corregedoria das Comarcas do Interior, enviando cópia para conhecimento da decisão e providências que entender cabíveis, tais como divulgação da indisponibilidade a todos os Cartórios Imobiliários do Estado; d) à ADAB (Agência Estadual de Defesa Agropecuária da Bahia), para registrar a indisponibilidade de semoventes até o valor acima, informando em seguida a este juízo a quantidade, individuação, avaliação e localização. 15- Intime-se o Requerido acerca desta decisão, bem como cite-se o mesmo para apresentar contestação escrita e por advogado, no ptazo de quinze dias (art. 17, § 9º da Lei 8.429/92), enviando-lhe a contrafé (recebimento da inicial no item 4). Cite-se o Município de Quijingue, na pessoa de seu representate, para, querendo integrar a lide, nos termos do § 3º do artigo 17 da Lei 8429/92. 16- Ciência ao Ministério Público.

1 comentários:

Anônimo disse...

este é apenas o que apereceu até o momento,o proprio que deixou falha no sistema isso já venhe ocorrendo a muito tempo atrás, é o sr reinaldo oliveira não abrendeu direitinho com seus antecessores precisa estudar, por isso, que hoje vem este pequeno ratinho no meio de um grande bueiro a policia federal precisa investigar esta empresa contratada pela prefeitura... ou sabe-se quem as contrata?

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