O Vice-presidente da República, José de Alencar, sancionou nesta terça-feira, 16 de junho, a Lei nº 11.947, que amplia a assistência financeira dos programas de transporte, alimentação escolar e dinheiro direto na escola a toda a educação básica do país. A lei regulamenta o repasse de recursos desses programas a todos os alunos da educação infantil, ensino fundamental e médio, que já estava ocorrendo desde o início do ano com a vigência da Medida Provisória (MP) 455 de 28 de janeiro de 2009. Pela nova lei, pelo menos 30% dos produtos adquiridos com recursos do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) deve, ser adquiridos da agricultura familiar. A compra também fica dispensada de licitação, mas devem preencher alguns requisitos como: preços compatíveis com os do mercado local, produtos dentro das normas de qualidade e outros. Marcelo Resende, Coordenador do Programa de Aquisição de Alimentos, afirmou que a Lei 11.947 foi pensada para ser de simples execução. Ele orienta: "o primeiro passo será a elaboração do cardápio da alimentação escolar. Os agricultores familiares agora devem ser incluídos nesse planejamento que, anteriormente, envolvia os nutricionistas e as pessoas encarregadas da alimentação escolar. Em seguida, o prefeito deve fazer chamada pública com o preço de referência de cada produto. Para isso, um técnico do quadro da prefeitura deverá fazer a pesquisa de preço dos alimentos no mercado varejista local. Por último, os agricultores apresentam suas propostas e a prefeitura adquire as mercadorias com menor preço." Fonte: /www.presidencia.gov.br/noticias |
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