29 de maio de 2011

Mau uso e falta de transparência com o dinheiro público em Quijingue

O caso da saúde.

Não é de hoje que o Serviço de saúde municipal anda “mal das pernas”, mas, por incrível que pareça vem piorando nos últimos anos.

A gestão do “nosso” prefeito médico ainda não mostrou a que veio. A saúde, área em que, devido a sua formação, esperava-se um pouco mais de zelo, passa por sérios problemas.  Não temos mais médicos especialistas como: cirurgiões, otorrino, urologista, ortopedista, dermatologista, neurologista, entre outros, que poderiam atender pelo menos uma vez por semana como em outros municípios vizinhos. Em Quijingue já não se faz mais, pequenas cirurgias, partos cesáreas, etc, como em outros tempos. Se chegar alguém no hospital precisando retirar um espinho no pé, por exemplo, é transferido para outra cidade. Até o aparelho de Raios-X, que é algo básico em qualquer hospital, está quebrado e abandonado há mais de 8 anos.

O que é mais incrível é que a situação piora na mesma proporção em que se aumentam os recursos:

Valor total de aplicação com recursos próprios da Saúde em 2009: R$ 2.252.055,79 (Dois milhões, duzentos e cinqüenta e dois mil, cinqüenta e cinco reais e setenta e nove centavos).

Em 2010: R$ 3.512.123,23 (Três milhões, quinhentos e doze mil, cento e vinte e três reais e vinte e três centavos)

Para quem vive no interior do município, a grande reclamação é a falta de transporte para emergências, principalmente para as pessoas mais carentes.

Muitas localidades poderiam dispor de uma ambulância ou um carro locado para prestar assistência em situação de emergência. Em Algodões, hoje é o vice Prefeito e o vereador Expedito quem transportam os doentes. Em Maceté, o vereador Clovis e a vereadora Célia fazem esse trabalho e na Lagoa do Junco são os vereadores Vando e Washington. Acabam assumindo um compromisso que não é de suas competências e sim da prefeitura, que recebe verbas para tal. Ou será que os carros dos ilustres vereadores citados estão na folha de pagamento? Fica a pergunta, já que ainda não tivemos acesso a essas informações.

Uma situação que não se justifica principalmente se considerarmos o montante gasto com transporte e combustíveis, somente na saúde nos anos de 2009 e 2010.

VALORES GASTOS COM LOCAÇÃO DE CARROS PARA A SAÚDE

Para se ter uma idéia, os gastos com locação de veículos para o transporte de pessoas da zona rural e das equipes de PSF em 2009 foi de R$ 382.400,00 (Trezentos e oitenta e dois mil e quatrocentos reais). Em 2010 aumentou para R$ 704.400,00 (Setecentos e quatro mil e quatrocentos reais), QUASE O DOBRO, com a mesma frota.

Como podemos observar o valor total de gastos com transporte para saúde daria para contratar quase 19 carros por ano, que poderiam servir às comunidades para os casos de emergência. ONDE ESTÃO ESSES CARROS? Daria também para contratar cerca de 8 médicos especialistas para atender pelo menos 2 vezes na semana, durante um ano. Dinheiro é que não falta.

VALORES DE GASTOS COM COMBUSTÍVEL PARA OS VEÍCULOS DA SAÚDE

Foram gastos com combustível na área da saúde no ano de 2009, R$ 196.569,80 (Cento e noventa e seis mil, quinhentos e sessenta e nove reais e oitenta centavos) e no ano de 2010 também quase dobrou, chegando a R$ 382.400,00 (Trezentos e oitenta e dois mil e quatrocentos reais).

FALTA DE TRANSPARÊNCIA

O pior disso tudo nem é a evidente má administração dos recursos públicos, mas sim, a falta de transparência desta administração municipal. Nós vereadores temos acesso somente ao valor total dos recursos, mas não temos cesso às informações detalhadas, relacionadas à forma de como são empregados os recursos e, principalmente, não temos acesso aos contratos com a MM Andrade de Santana CIA Ltda, empresa contratada para prestar os serviços de transportes ao município. Apesar das constantes solicitações, a empresa, o prefeito e a secretaria não fornecem informações. Não temos acesso, por exemplo, às placas dos veículos e seus respectivos contratos.

Nós, vereadores de bancada de oposição, estamos acompanhando e criticando essa situação há mais de dois anos e já estamos tomando as medidas cabíveis para coibir a falta de transparência com o erário público em nosso município.

Por: Vereador Reginaldo

25 de maio de 2011

DENÚNCIA: Contratações irregulares

As velhas e condenadas práticas de uma gestão ultrapassada ainda vigora em nosso município. Em outubro de 2010, mais especificamente no dia 26, protocolei no Ministério Público do Trabalho em Juazeiro-Ba, denúncia de irregularidades nas contratações de pessoal.

Constatamos que o Prefeito Joaquim Manoel dos Santos contratou irregularmente vários funcionários para atuarem em todos os setores, tais como: Hospital Municipal, Secretaria de Educação, Secretaria da Saúde, Secretaria de Ação Social, Secretaria dos Transportes, etc.

Entre as irregularidades, estão: Trabalhadores sem nenhum registro contratual, Pagamentos diferenciados para os mesmos cargos e, em alguns casos, muito inferior ao mínimo estabelecido pela Constituição Federal, que hoje é de R$ 545,00 (Valores variados que vão de R$60, R$ 100,00 R$ 150,00, até mais de Mil Reais). Além disso, não recolhe e nem paga o INSS. Somente recolhe o ISS, o que é ilegal.

São mais de 400 “contratações” irregulares, muitos com carga horária de mais de 8h por dia.

O levantamento das informações para a denúncia, foi realizado por quase dois anos (entre 2009 e 2010). E, apesar da denúncia aos órgãos competentes, o gestor ainda continua com essa prática.

As ocupações preenchidas pelas “contratações” irregulares vão de Merendeiras, zeladoras de escolas, operador de poço, guardas-municipais, até auxiliares administrativos e técnico de enfermagem, etc.

Esclareço ainda que a denúncia não é contra os trabalhadores, e sim, contra um sistema perverso adotado pelo atual gestor, que precariza o trabalho e nega os direitos trabalhistas.

Veja logo abaixo a Denúncia formulada e o a decisão do Tribunal de Contas (Clique nas imagem para ampliá-la)



>> Parecer do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia 

PARACER DAS CONTAS DO EXRCICIO DO ANO DE 2009 DO MUNICÍPIO DE QUIJINGUE

Pagamento de salários em valores inferiores ao mínimo, em diversos meses do exercício, em confronto com o disposto no artigo 7º, inciso IV, da Carta Federal;

- Elevados gastos com diárias, a impor rigoroso controle, observados os princípios constitucionais regedores da Administração Pública, com destaque para os da razoabilidade, legalidade e legitimidade. Estão elas subordinadas ao interesse público, devidamente comprovado em cada processo, bem assim a respectiva aplicação. A não adoção de providências de contenção ensejará glosa e de determinação de ressarcimento ao erário, pelo Gestor.
As faltas apontadas neste item repercutem no valor da pena pecuniária ao final imposta, cumprindo advertir o Gestor que a reincidência no seu cometimento é motivo legalmente previsto para a rejeição de contas futuras.

cont. do P.P. nº 057/11

12 – DAS DENÚNCIAS E TERMOS DE OCORRÊNCIA
Determinou a Relatoria a anexação aos autos do processo TCM nº 12.903/10, que lhe fora remetido mediante despacho nele exarado às fls. 101, em decorrência do parecer jurídico DEN 1807. A denúncia nele contida, formulada pelos Sr. Vereador Reginaldo Cavalcante Matos, atinente a pagamento de salários inferiores ao mínimo legal e contratação de servidores sem a prévia realização de concurso público foi objeto de exame pela Regional da Corte ao longo do exercício, conforme registro aposto no item 5 deste pronunciamento. Procedente a acusação, o fato repercute nas conclusões
deste pronunciamento.

13 – CONCLUSÃO
Vistos, detidamente analisados e relatados, respeitados que foram os direitos
constitucionais ao contraditório e a ampla defesa em todas as fases processuais,
R E S O L V E:
Emitir Parecer Prévio pela aprovação, porque regulares, porém com ressalvas, das contas da Prefeitura Municipal de QUIJINGUE, do exercício financeiro de 2009, constantes do processo TCM nº 9.431/10, com supedâneo no disposto no inciso II do artigo 40, combinado com o artigo 42, ambos da Lei Complementar Estadual nº 006/91, apreciado o recurso interposto, da responsabilidade do Sr. Joaquim Manoel dos Santos. Consideradas as faltas, senões e irregularidades aqui apontados e detalhados nos Relatórios Anual e Técnico e no Pronunciamento Técnico, aplica-se ao mesmo, com arrimo no artigo 71, inciso II da mesma Lei Complementar citada, multa no valor de R$5.000,00 (cinco mil reais), a ser recolhida ao erário municipal com recursos pessoais, no prazo de 30 (trinta) dias a contar do trânsito em julgado do Parecer Prévio, na forma da Resolução TCM nº 1.124/05, devendo para tanto ser emitida a competente Deliberação de Imputação de Débito.

Projeto aprovado: Acerola nas escolas municipais

Foi aprovado no dia 03 de Maio de 2011 o Projeto de Lei, de autoria do Vereador Reginaldo, que torna obrigatório a acerola no cardápio da merenda das escolas municipais.

A importância do projeto se apresenta em dois principais aspectos:

1. A acerola é um fruto que dá pelo menos 4 vezes ao ano sem irrigação. O que demonstra o seu potencial enquanto alternativa para o produtor rural, que hoje depende somente do feijão, milho e outros cultivos que dão uma vez por ano. A nova Lei irá favorecer o desenvolvimento da economia local, gerando emprego e renda;

2. Outro importante fator é o valor nutricional da fruta. Que, segundo pesquisas recentes, possui 20 vezes mais vitaminas C do que a laranja. Além de outros nutrientes importantes para a saúde das nossas crianças.


Logo abaixo, o texto do Projeto de Lei.

 _________________

Quijingue 26 de abril de 2011.

Senhor Presidente,

        Tenho a honra de encaminhar, por intermédio de Vossa Excelência, à elevada deliberação dessa nobre Sessão, o Projeto de Lei para inclusão da acerola na complementação da alimentação escolar nos estabelecimentos públicos municipais de ensino.
A acerola é uma fruta bastante utilizada por pessoas com gripe, afecções pulmonares, doenças do fígado, doenças nasais e gengivais. Desenvolve em regiões de clima tropical e subtropical. Sob irrigação constante, a árvore produz fruto o ano todo e em terrenos não regados com tanta freqüência , produz fruto até quatro vezes por ano. Nesse caso, a aceroleira floresce e frutifica principalmente no período da primavera e do verão . Existem diversas espécies de acerolas, porém as mais plantadas no Brasil são: cabocla, cereja, apodi, frutacor, Olivier, roxinha e rubra. Atualmente a região do Nordeste do Brasil é a maior produtora de acerola do País.

Expostas, assim, as razões determinantes da minha iniciativa, e solicitando que a tramitação do projeto de Lei se dê em caráter de urgência, renovo a Vossa Excelência os protestos de minha alta consideração.



                                    Reginaldo Cavalcante Matos
                                          Autor do projeto

  

LEI MUNICIAL N° 41 /2011 03DE MAIO DE 2011

Torna obrigatório à inclusão da acerola como complementação do cardápio da alimentação escolar nos estabelecimentos escolares públicos municipais.

                 A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Quijingue no uso de suas atribuições legais e regimentais, aprovou e eu promulgo a seguinte Lei :

Art.1° - Fica obrigatória a inclusão da acerola na complementação do cardápio da merenda escolar nos estabelecimentos escolares públicos municipais, obedecendo a sazonalidade ou período de produção do produto.

ART.2° - O recurso necessário para a compra da acerola na inserção do cardápio se dará por meio dos recursos oriundos do Programa Nacional de Alimentação Escolar- PNAE- Fundamental, mediante compra direta, através de associações, cooperativas da agricultura familiar ou empreendedores individuais.

Art. 3° - As associações, cooperativas  ou empreendedores que optarem em fornecer acerola para a alimentação escolar devera esta registradas no Cadastro Nacional das pessoas Jurídicas – CNPJ.

Parágrafo 1°- Para os efeitos da Lei 11.326/2006, considera-se agricultor familiar e empreendedor familiar rural aquele que pratica atividades no meio rural, atendendo, simultaneamente, aos seguintes requisitos:

                                  I – não detenha, a qualquer titulo, área maior do que 04 (quatro) módulos           fiscais;

                                 II – utilize predominantemente mão-de-obra da própria família nas atividades econômicas do seu estabelecimento ou empreendimento;

                                III – tenha renda familiar predominantemente originada de atividades econômicas vinculadas ao próprio estabelecimento ou empreendimento;

                               IV – dirija seu estabelecimento ou estabelecimento com sua família.

 §1° O disposto no inciso I do caput deste artigo não se aplica quando se tratar de condomínio rural ou outras formas coletivas de propriedade, desde que a fração ideal por proprietário não ultrapasse 04(quatro) módulos fiscais.

§  2° - A inserção de produtos oriundos da agricultura familiar esta em consonância com a Lei Federal 11.947/2009 que obrigam estados e municípios a incluírem no cardápio da alimentação escolar 30% dos recursos sejam garantidos para produtos de agricultores familiares e empreendedores rurais;

Art. 4°- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

Sala das Sessões da Câmara Municipal de Quijingue -Bahia  03 de maio de 2011.


Washington Cavalcante de Góis
Presidente


Reginaldo Cavalcante Matos        
1º Secretário


JUSTIFICATIVA

Senhora e senhores vereadores, o referido Projeto de Lei tem o objetivo de tornar a alimentação dos alunos das unidades da rede municipal de ensino mais nutritiva com a inclusão da acerola. A adoção de políticas adequadas em torno do consumo do produto, por sua vez, também pode vir a gerar incremento substancial para a geração de empregos e rendas em nosso município, e assim promover o fortalecimento de outras culturas, alem do feijão.

Na composição do produto são encontradas vitamina  C, ajuda a fortalecer o sistema imunológico. Possui  as vitaminas: A, complexo B,C e os minerais: cálcio, potássio, sódio e magnésio.
   
A acerola e uma fruta atrativa pelo seu sabor agradável e destaca-se por seu reconhecido valor nutricional, principalmente como fonte de vitamina C, vitamina A, ferro, cálcio e vitamina do complexo B. consumida tanto natural, quanto industrializada, sob forma de sucos, sorvetes, geléias, xaropes, licores, doces em caldas entre outras.

A área cultivada no Brasil è de 10.000 há, com destaque para a Bahia, Ceara. Paraíba e Pernambuco, que juntos detém a 60% da produção nacional. A maior parte dos pomares de acerola è formada com mudas oriundas de sementes. Por isso apresentam grande variedade genética quanto a produtividade, porte, arquitetura da copa, rendimento de polpa, cor, sabor, consistência e tamanho do fruto.


Reginaldo Cavalcante Matos
Vereador


23 de maio de 2011

O que faz um vereador


A Câmara de Vereadores exerce a função do Poder Legislativo na esfera municipal. Os vereadores são eleitos através do voto direto, cujo mandato tem duração de quatro anos, sendo a reeleição ilimitada. A quantidade de membros desse cargo político é estabelecida através do contingente populacional de cada município (quanto mais habitantes, maior será o número de vereadores de uma cidade). Contudo, foi estabelecido um número mínimo de 9 e um máximo de 55 vereadores por município. Para se candidatar é necessário atender os seguintes requisitos:
- Ter nacionalidade brasileira;
- Estar filiado em algum partido político;
- Ter idade mínima de 18 anos;
- Possuir domicílio eleitoral no município pelo qual concorre ao cargo;
- Ter pleno exercício dos direitos políticos.
Os vereadores são eleitos juntamente com o prefeito de um município, no qual os primeiros têm a função de discutir as questões locais e fiscalizar o ato do Executivo Municipal (Prefeito) com relação à administração e gastos do orçamento. Eles devem trabalhar em função da melhoria da qualidade de vida da população, elaborando leis, recebendo o povo, atendendo as reivindicações, desempenhando a função de mediador entre os habitantes e o prefeito.
Outra importante atribuição a um vereador é a elaboração da Lei Orgânica do Município. Esse documento consiste numa espécie de Constituição Municipal, na qual há um conjunto de medidas para proporcionar melhorias para a população local. O prefeito, sob fiscalização da Câmara de Vereadores, deve cumprir a Lei Orgânica.
De acordo com a Constituição Federal, cada município, obedecendo aos valores máximos de remuneração, deve estabelecer o valor do subsídio (salário) dos vereadores. Esses valores são definidos conforme o contingente populacional de um determinado município. Exemplo: de 50 mil a 100 mil habitantes, o salário será de até (máximo) 40% do subsídio destinado aos deputados estaduais; municípios com mais de 500 mil habitantes, 75% do salário dos deputados estaduais.
Atualmente, o Brasil possui 57.748 vereadores. Entretanto, nas eleições de 2012, esse número será de 59.500, visto que a população brasileira está em constante aumento quantitativo.

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