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16 de julho de 2014

SABOTAGEM? O POVO DE QUIJINGUE PRECISA SABER!

Câmara boicota projeto de interesse da população e pode promover um caos na administração pública de Quijingue


Os vereadores da bancada de oposição ao governo Almirinho, liderada pelo vereador Clóvis Cavalcante, e composta pelos vereadores Expedito, Ivani, Washington, Zé do Pife, e mais o vereador Antônio Brito, vêm pressionando a presidente da casa, Célia Santos a manter trancada a pauta dos projetos enviados pelo prefeito e que atende aos interesses da população, por pura picuinha política. 

O travamento dos projetos pode refletir negativamente na rotina administrativa do município e provocar sérios problemas que poderão tornar-se um verdadeiro caos em um curto espaço de tempo. A exemplo da liberação da compra do terreno para construção de 100 moradias populares no distrito de Algodões, a maior obra da história de Quijingue, num valor de mais de 5 milhões de reais que poderemos perder pois o projeto, encaminhado pelo prefeito, já está engavetado na câmara de vereadores há mais de três meses. Também há um entrave com relação à aprovação do reajuste dos professores já aprovado pelo executivo, depois de consulta à classe pela APLB.

Outra situação preocupante, que poderá causar um verdadeiro entrave administrativo sem precedentes na história de Quijingue, é relacionada à autorização de abertura de crédito adicional especial no valor de R$ 3.651.243,19 (Três Milhões, seiscentos e cinquenta e um mil, duzentos e quarenta e três reais e dezenove centavos). Um crédito necessário à adequação do orçamento aprovado pela própria câmara de vereadores, no valor de 54 milhões mas que não havia sido distribuído corretamente, o que impossibilita o poder executivo de realizar pagamentos, inclusive de pessoal, compra de remédios, obras etc. O que significa também dizer que, com a NÃO aprovação do projeto por parte dos vereadores, possa ocorrer demissões em massa de pessoas e serviços contratados, além de atrasos nos salários de funcionários efetivos de diversos setores. 

Lembrando que este projeto está protocolado na câmara há mais de 5 meses e já recebeu parecer favorável da assessoria jurídica da câmara.

Autor: Vereador Reginaldo

18 de abril de 2012

Dr. Joaquim e Reinaldo Oliveira serão jugados em Salvador

coluna A Vapor / www.quijingue.com

Ocorrerá dia 26/04 o julgamento da Ação Penal em que o prefeito Joaquim Manoel dos Santos, o ex-prefeito Reinaldo Oliveira e o cidadão Luiz Gonzaga Xavier do Carmo são acusados pelo Ministério Público de cometer os crimes de:

- Apropriação de Bens ou Rendas Públicas.
- Desvio de Bens ou Rendas Públicas em proveito próprio ou alheio.

A acusação é movida pelo Procurador de Justiça Romulo de Andrade Moreira e pelo Promotor Carlos Arthur dos Santos Pires.

O julgamento será no Tribunal de Justiça, em Salvador, em sessão da Segunda Câmara Criminal. A relatora do processo é a Desembargadora Rita de Cássia Machado Magalhães Filgueiras Nunes.

O número da ação penal é: 5915-69.2010.805.0000-0

Fonte: Quijingue.com

20 de dezembro de 2011

Quijingue na TV Record: Quijinguenses fazem manisfestação em frente à Sede do Ministério Público em Salvador

Quijinguenses fazem manifestação em frente à Sede do Ministério Público em Salvador, onde protocolaram denúncias contra os desmandos da Administração municipal.


Vejam a reportagem:


Informações do Quijingue.com

25 de maio de 2011

Projeto aprovado: Acerola nas escolas municipais

Foi aprovado no dia 03 de Maio de 2011 o Projeto de Lei, de autoria do Vereador Reginaldo, que torna obrigatório a acerola no cardápio da merenda das escolas municipais.

A importância do projeto se apresenta em dois principais aspectos:

1. A acerola é um fruto que dá pelo menos 4 vezes ao ano sem irrigação. O que demonstra o seu potencial enquanto alternativa para o produtor rural, que hoje depende somente do feijão, milho e outros cultivos que dão uma vez por ano. A nova Lei irá favorecer o desenvolvimento da economia local, gerando emprego e renda;

2. Outro importante fator é o valor nutricional da fruta. Que, segundo pesquisas recentes, possui 20 vezes mais vitaminas C do que a laranja. Além de outros nutrientes importantes para a saúde das nossas crianças.


Logo abaixo, o texto do Projeto de Lei.

 _________________

Quijingue 26 de abril de 2011.

Senhor Presidente,

        Tenho a honra de encaminhar, por intermédio de Vossa Excelência, à elevada deliberação dessa nobre Sessão, o Projeto de Lei para inclusão da acerola na complementação da alimentação escolar nos estabelecimentos públicos municipais de ensino.
A acerola é uma fruta bastante utilizada por pessoas com gripe, afecções pulmonares, doenças do fígado, doenças nasais e gengivais. Desenvolve em regiões de clima tropical e subtropical. Sob irrigação constante, a árvore produz fruto o ano todo e em terrenos não regados com tanta freqüência , produz fruto até quatro vezes por ano. Nesse caso, a aceroleira floresce e frutifica principalmente no período da primavera e do verão . Existem diversas espécies de acerolas, porém as mais plantadas no Brasil são: cabocla, cereja, apodi, frutacor, Olivier, roxinha e rubra. Atualmente a região do Nordeste do Brasil é a maior produtora de acerola do País.

Expostas, assim, as razões determinantes da minha iniciativa, e solicitando que a tramitação do projeto de Lei se dê em caráter de urgência, renovo a Vossa Excelência os protestos de minha alta consideração.



                                    Reginaldo Cavalcante Matos
                                          Autor do projeto

  

LEI MUNICIAL N° 41 /2011 03DE MAIO DE 2011

Torna obrigatório à inclusão da acerola como complementação do cardápio da alimentação escolar nos estabelecimentos escolares públicos municipais.

                 A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Quijingue no uso de suas atribuições legais e regimentais, aprovou e eu promulgo a seguinte Lei :

Art.1° - Fica obrigatória a inclusão da acerola na complementação do cardápio da merenda escolar nos estabelecimentos escolares públicos municipais, obedecendo a sazonalidade ou período de produção do produto.

ART.2° - O recurso necessário para a compra da acerola na inserção do cardápio se dará por meio dos recursos oriundos do Programa Nacional de Alimentação Escolar- PNAE- Fundamental, mediante compra direta, através de associações, cooperativas da agricultura familiar ou empreendedores individuais.

Art. 3° - As associações, cooperativas  ou empreendedores que optarem em fornecer acerola para a alimentação escolar devera esta registradas no Cadastro Nacional das pessoas Jurídicas – CNPJ.

Parágrafo 1°- Para os efeitos da Lei 11.326/2006, considera-se agricultor familiar e empreendedor familiar rural aquele que pratica atividades no meio rural, atendendo, simultaneamente, aos seguintes requisitos:

                                  I – não detenha, a qualquer titulo, área maior do que 04 (quatro) módulos           fiscais;

                                 II – utilize predominantemente mão-de-obra da própria família nas atividades econômicas do seu estabelecimento ou empreendimento;

                                III – tenha renda familiar predominantemente originada de atividades econômicas vinculadas ao próprio estabelecimento ou empreendimento;

                               IV – dirija seu estabelecimento ou estabelecimento com sua família.

 §1° O disposto no inciso I do caput deste artigo não se aplica quando se tratar de condomínio rural ou outras formas coletivas de propriedade, desde que a fração ideal por proprietário não ultrapasse 04(quatro) módulos fiscais.

§  2° - A inserção de produtos oriundos da agricultura familiar esta em consonância com a Lei Federal 11.947/2009 que obrigam estados e municípios a incluírem no cardápio da alimentação escolar 30% dos recursos sejam garantidos para produtos de agricultores familiares e empreendedores rurais;

Art. 4°- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

Sala das Sessões da Câmara Municipal de Quijingue -Bahia  03 de maio de 2011.


Washington Cavalcante de Góis
Presidente


Reginaldo Cavalcante Matos        
1º Secretário


JUSTIFICATIVA

Senhora e senhores vereadores, o referido Projeto de Lei tem o objetivo de tornar a alimentação dos alunos das unidades da rede municipal de ensino mais nutritiva com a inclusão da acerola. A adoção de políticas adequadas em torno do consumo do produto, por sua vez, também pode vir a gerar incremento substancial para a geração de empregos e rendas em nosso município, e assim promover o fortalecimento de outras culturas, alem do feijão.

Na composição do produto são encontradas vitamina  C, ajuda a fortalecer o sistema imunológico. Possui  as vitaminas: A, complexo B,C e os minerais: cálcio, potássio, sódio e magnésio.
   
A acerola e uma fruta atrativa pelo seu sabor agradável e destaca-se por seu reconhecido valor nutricional, principalmente como fonte de vitamina C, vitamina A, ferro, cálcio e vitamina do complexo B. consumida tanto natural, quanto industrializada, sob forma de sucos, sorvetes, geléias, xaropes, licores, doces em caldas entre outras.

A área cultivada no Brasil è de 10.000 há, com destaque para a Bahia, Ceara. Paraíba e Pernambuco, que juntos detém a 60% da produção nacional. A maior parte dos pomares de acerola è formada com mudas oriundas de sementes. Por isso apresentam grande variedade genética quanto a produtividade, porte, arquitetura da copa, rendimento de polpa, cor, sabor, consistência e tamanho do fruto.


Reginaldo Cavalcante Matos
Vereador


23 de maio de 2011

O que faz um vereador


A Câmara de Vereadores exerce a função do Poder Legislativo na esfera municipal. Os vereadores são eleitos através do voto direto, cujo mandato tem duração de quatro anos, sendo a reeleição ilimitada. A quantidade de membros desse cargo político é estabelecida através do contingente populacional de cada município (quanto mais habitantes, maior será o número de vereadores de uma cidade). Contudo, foi estabelecido um número mínimo de 9 e um máximo de 55 vereadores por município. Para se candidatar é necessário atender os seguintes requisitos:
- Ter nacionalidade brasileira;
- Estar filiado em algum partido político;
- Ter idade mínima de 18 anos;
- Possuir domicílio eleitoral no município pelo qual concorre ao cargo;
- Ter pleno exercício dos direitos políticos.
Os vereadores são eleitos juntamente com o prefeito de um município, no qual os primeiros têm a função de discutir as questões locais e fiscalizar o ato do Executivo Municipal (Prefeito) com relação à administração e gastos do orçamento. Eles devem trabalhar em função da melhoria da qualidade de vida da população, elaborando leis, recebendo o povo, atendendo as reivindicações, desempenhando a função de mediador entre os habitantes e o prefeito.
Outra importante atribuição a um vereador é a elaboração da Lei Orgânica do Município. Esse documento consiste numa espécie de Constituição Municipal, na qual há um conjunto de medidas para proporcionar melhorias para a população local. O prefeito, sob fiscalização da Câmara de Vereadores, deve cumprir a Lei Orgânica.
De acordo com a Constituição Federal, cada município, obedecendo aos valores máximos de remuneração, deve estabelecer o valor do subsídio (salário) dos vereadores. Esses valores são definidos conforme o contingente populacional de um determinado município. Exemplo: de 50 mil a 100 mil habitantes, o salário será de até (máximo) 40% do subsídio destinado aos deputados estaduais; municípios com mais de 500 mil habitantes, 75% do salário dos deputados estaduais.
Atualmente, o Brasil possui 57.748 vereadores. Entretanto, nas eleições de 2012, esse número será de 59.500, visto que a população brasileira está em constante aumento quantitativo.

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