17 de outubro de 2013

ALGODÕES PROXIMO AO SEU GRANDE SONHO DA EMANCIPAÇÃO POLÍTICA

O Plenário do Senado aprovou, nesta quarta-feira (16), o texto substitutivo aprovado pela Câmara dos Deputados ao Projeto de Lei Complementar do Senado (PLS-Comp) 98/2002, que estipula novas regras para a criação, incorporação, fusão e desmembramento de municípios. O projeto, de autoria do senador Mozarildo Cavalcanti (PTB-RR), foi aprovado com 53 votos a favor, 5 contrários e 3 abstenções.
O relator da matéria na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), senador Valdir Raupp (PMDB-RO), apresentou requerimento para votar em separado dois incisos que, explicou, proíbem a criação de municípios em áreas indígenas, de preservação ambiental e da União. As modificações, ressaltou, foram frutos de negociação com as lideranças do governo. O projeto segue agora para a sanção presidencial.
Durante a discussão da proposta em Plenário, o autor disse que a imprensa tem feito uma leitura equivocada do projeto, ao dizer que ele irá aumentar os gastos públicos. Mozarildo afirmou que, caso a lei que propôs estivesse em vigor há dez anos, 2,8 mil municípios não teriam sido criados. Lembrou que, pela primeira vez, é exigido um estudo de viabilidade tanto do município a ser criado quanto do que será desmembrado.
O substitutivo da Câmara condiciona a criação, incorporação, fusão e desmembramento de municípios à realização de Estudo de Viabilidade Municipal (EVM) e de plebiscito junto às populações dos municípios envolvidos. Com a nova lei, as assembleias legislativas do país voltam a examinar a criação de novos municípios, o que não ocorria há 17 anos.
Como reação à excessiva multiplicação de entes federativos municipais em passado recente, alguns sem as mínimas condições econômicas de funcionamento, o Congresso Nacional aprovou a Emenda Constitucional nº 15, de 1996, que interrompeu a chamada “farra dos municípios”. O projeto de Mozarildo visa regulamentar essa emenda.
O parecer da CCJ ao substitutivo aprovado pela Câmara concorda com todas as alterações e acréscimos da daquela Casa ao projeto original, exceto em relação aos destaques já citados. Para a instalação de municípios em áreas de propriedade da União, de suas autarquias e fundações será necessário uma prévia autorização da União.

Entre outros pontos, a proposta estabelece:

- a criação, incorporação, fusão ou desmembramento só poderá ocorrer no período compreendido entre a posse do prefeito até o último dia do ano anterior ao pleito municipal;
- qualquer uma dessas ações terá início mediante requerimento endereçado à respectiva assembleia legislativa. O requerimento deverá ser subscrito por 20% dos eleitores residentes na área geográfica diretamente afetada, no caso de criação ou desmembramento, ou 10%, no caso de fusão ou incorporação;
- o cadastro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) será a base de cálculo para o número de eleitores necessários à admissibilidade dos requerimentos de alteração de fronteiras político-administrativas;
- tanto o município a ser criado quanto o município preexistente terão de ter população igual ou superior ao mínimo regional. O substitutivo propõe as regras para esse cálculo, uma para Norte e Centro-Oeste, outra para Nordeste e outra para Sul e Sudeste;
- o número mínimo de imóveis existentes no núcleo urbano do novo município deverá abrigar pelo menos 20% das famílias residentes no núcleo urbano original;
- os pré-requisitos populacional e imobiliário serão indispensáveis para a realização do EVM;
- o estudo de viabilidade deverá abordar as viabilidades econômico-financeira, político-administrativa, socioambiental e urbana, tanto do município preexistente quanto do município a ser criado;
- a viabilidade econômico-financeira envolverá receitas de arrecadação própria, receitas de transferências federais e estaduais, despesas com pessoal, custeio e investimentos, dívidas vencíveis e restos a pagar e resultado primário, relativos aos três anos anteriores ao da realização do EVM, além de serem atestados pelo tribunal de contas competente;
- o EVM também deverá conter estimativas de receitas e despesas referentes à possibilidade do cumprimento de aplicação dos mínimos constitucionais em educação e saúde, como também a outros “serviços públicos de interesse local” e ao cumprimento da Lei de Responsabilidade Fiscal;
- a viabilidade político-administrativa envolverá estimativas sobre o número de vereadores do futuro município e o número de servidores necessários para os Poderes Executivo e Legislativo municipais;
- a viabilidade socioambiental e urbana deverá conter levantamento dos passivos e dos potenciais impactos ambientais;
- são criadas diretrizes para o estabelecimento dos limites geográficos dos municípios, que deverão ser preferencialmente estabelecidos por acidentes físicos, naturais e/ou artificiais;
- a viabilidade socioambiental também abordará redes de abastecimento de água, esgotamento sanitário e de manejo de águas pluviais; perspectiva de crescimento demográfico; estimativa de crescimento da produção de resíduos sólidos, líquidos ou gasosos de indústrias e residências; percentual de unidades de conservação e de áreas indígenas, quilombolas ou militares e proposta de compartilhamento dos recursos hídricos e da malha viária comum;
- o EVM deverá ser realizado no prazo de 180 dias e terá validade de 24 meses após sua conclusão;
- a Assembleia Legislativa terá de dar ampla divulgação ao EVM por 120 dias, inclusive pela internet, diário oficial estadual e jornal de grande circulação, e realizar pelo menos uma audiência pública em cada um dos núcleos urbanos envolvidos, para esclarecimento da população. Qualquer pessoa física ou jurídica poderá pedir a impugnação do EVM nesse prazo, caso verifique desrespeito às regras. As eventuais impugnações serão decididas pela assembleia legislativa;
- depois de aprovado e homologado o EVM, a assembleia pedirá ao Tribunal Regional Eleitoral a realização do plebiscito para consultar as populações dos municípios envolvidos. O plebiscito ocorrerá, preferencialmente, junto às eleições seguintes;
- se o plebiscito for pela rejeição, ficará vedada a realização de novo plebiscito para o mesmo fim no prazo de dez anos;
- se o plebiscito for pela aprovação, a assembleia votará projeto de lei definindo nome, sede, limites geográficos, comarca judiciária, limites dos respectivos distritos e forma de absorção e aproveitamento de servidores públicos;
- não poderá ser criado município com nome idêntico ao de outro que já exista;
- depois de aprovada a lei estadual, a eleição de prefeito, vice-prefeito e vereadores ocorrerá no pleito municipal imediatamente subsequente. A instalação do município se dará com a posse dos eleitos;
- também há um rol de providências a serem tomadas pela prefeitura e pela câmara municipal após a posse de seus mandatários, como a execução orçamentária e a organização administrativa. O novo município também deverá indenizar o município de origem pelas dívidas contraídas para a execução de investimentos em seu território.

11 de outubro de 2013

QUIJINGUE: VEREADOR REGINALDO CRITICA ATUAÇÃO DA OPOSIÇÃO E DESTACA AVANÇOS DO GOVERNO ALMIRINHO

Almirinho fechará 2013 como o governo que mais realizou obras e investimentos num primeiro ano de mandato, batendo todos os recordes de avanços em relação a todas as gestões anteriores. Garante Reginaldo.

Em sessão realizada na última terça-feira dia 8, na câmara de vereadores de Quijingue, o vereador Reginaldo Cavalcante, que é Líder do Governo na Câmara, ao fazer uso da tribuna criticou a atuação da oposição e a 'parcialidade' de alguns blogs que, segundo ele, distorce as informações e se utilizam de denúncias infundadas. O vereador apresentou as ações dos oito primeiros meses da gestão do ex-prefeito Joaquim em comparação com os 8 primeiros meses da gestão de  Almirinho. Reginaldo afirmou que a gestão Almirinho fechará 2013 como o governo que mais realizou obras e investimentos num primeiro ano de mandato, batendo todos os recordes de avanços em relação a todas as gestões anteriores: “Nós trabalhamos com dados e fatos concretos e não com paixão de derrotados”, defendeu Reginaldo.

Ao comparar a arrecadação municipal dos dois principais recursos destinados ao município, Fundo de Participação dos Municípios (FPM) e do Fundo de Desenvolvimento da Educação Básica (Fundeb), o vereador demonstrou que os repasses das duas gestões se mantiveram num mesmo patamar, ou seja, contrariando projeção estimada de arrecadação para esse ano, aprovada pelos vereadores no ano passado. Segundo os dados apresentados, de janeiro de 2012 a agosto de 2012 - gestão Joaquim-, o município arrecadou mais de 19 milhões, praticamente o mesmo montante arrecadado no mesmo período deste ano, na gestão Almirinho. Após apresentação dos valores, Reginaldo alfinetou a oposição dizendo que os números e todos os dados comprovam, o primeiro ano da atual gestão já superou, em todas as áreas da administração, o primeiro ano da gestão anterior.

Vejamos alguns dados apresentados pelo vereador:

GOVERNO JOAQUIM: NA ÁREA DA ADMINSTRAÇÃO
•    Vale ressaltar que a gestão atual, além de sofrer perdas na arrecadação, motivadas pelo contexto de crises internacionais que afetaram o país e secas prolongadas, se deparou com um volume considerável de dívidas deixadas por gestões anteriores, como:
•    Dívida com a Embasa: mais de meio milhão de reais;
•    Dívida com a Coelba, mais de 160 mil reais;
•    Dívida com empresas de Telefonia: mais de 16 mil reais;
•    Dívidas com Precatórios: mais de 200 mil reais;
•    INSS, mais de 10 milhões;
•    Processos trabalhistas: Imagine, que o município terá que pagar um salário mínimo retroativo aos últimos 5 anos, corrigidos para mais de 500 pessoas que recebiam R$ 100, R$ 200, R$300 reais, etc.;
•    Funcionários fantasmas, que recebiam bons salários, mesmo morando em são Paulo há mais de dez anos;
•    Dívidas com Bancos, referente à empréstimos consignados de servidores, que resultou em condenação pelo TCM do ex-prefeito Joaquim a devolver mais de oitenta mil reais.

 AVANÇOS DO GOVERNO ALMIRINHO NA ADMINISTRAÇÃO
•    Mesmo com perdas na arrecadação, a atual gestão, quem vem arrecadando praticamente o mesmo da gestão anterior, conseguiu conceder reajuste salarial de 6% para todos os servidores;
•    Regularização do pagamento de categorias que antes recebiam R$ 100 ou R$ 200 reais, por mês, passando a receber um salário mínimo;

GOVERNO JOAQUIM: ÁREA DA SAÚDE 
•    Foram encontrados programas de endemias desativados há 4 meses (combate à dengue);
•    Alto índice de infecção;
•    Consultório odontológico sucateado;
•    Programas de informações deletados, não sendo encontrados arquivos e registros, com isso poderia perder diversos repasses federais;
•    Funcionários com Salários atrasados em sem direito a insalubridades e adicional noturno;
•    Ausência de várias especialidades médicas à disposição da população;
•    Índice de cobertura viral abaixo das metas do governo;
•    Conselho municipal de saúde desativado e lei defasada;
•    Máfia do plantões no hospital (vai ter que devolver quase 100 mil reais aos cofres públicos);
•    Médico que ganhava sem trabalhar no hospital e que agora vai ter que devolver mais de 120 vinte mil reais aos cofres públicos;
•    20 carros locados que não existia.

ALGUMAS AÇÕES DO GOVERNO ALMIRINHO ÁREA DA SAÚDE
•    Adesão ao requalifica SUS, sendo contemplados com a liberação de Reformas das USF;
•    Adesão ao Programa Mais Médicos;
•    Adesão a Rede de Urgência e Emergência com a contratualização do Programa Melhor em Casa, SAMU, Unidade Básica e Sala de Estabilização;
•    Adesão a Ambiência do Centro Obstétrico Pela Rede Cegonha;
•    Adesão ao Kit de Sorologias para Gestantes;
•    Projeto Olhar Brasil;
•    Gabinete Odontológico, já contemplado;
•    Projeto para Construção de mais 4 Unidades Básicas de Saúde na Sede, Monte Cruzeiro e Tanque do Rumo, já contemplados, cada uma custará 400 mil reais;
•    Contratação de vários médicos especialistas (cardiologista, Psiquiatra, Ortopedista, Pediatra, entre outros).
•    Realização de 1277 monografias em parceria com o governo do estado;
•    Atendimento Semanal com Obstetra, para gestação de alto risco;
•    Atendimento semanal de serviço de ultrassonografia;
•    Maior controle nas inspeções dos comércios pela vigilância sanitária;
•    A Casa de apoio de pacientes em Salvador passou a ofertar as três principais refeições do dia;
•    E muito mais.

GOVERNO JOAQUIM: INFRAESTRUTURA
•    No primeiro ano de governo Joaquim foram investidos em infraestrutura, entorno de 150 mil reais no ano. Vale lembrar que existia uma Patrol locada que custava aos cofres públicos 20 mil reais por mês, mas que nunca realizou serviços;
•    O ex-gestor perdeu quase dois milhões de reais do governo federal, que seriam destinados à construção de uma quadra poliesportiva coberta e uma escola pro-infância para o distrito de Algodões por não ter dado a contrapartida que seria um terreno para a obra. E, por conta disso, o município encontra-se impedido de ser contemplado novamente.

ALGUMAS AÇÕES DO GOVERNO ALMIRINHO NA INFRAESTRUTURA
•    No Governo Almirinho, já no primeiro ano, conseguiu entorno de 1 milhão de reais e maquinários;
•    Conseguiu um milhão e seiscentos mil reais para a construção de 4 unidades de saúde da família, já contemplado (tanque do rumo, Sede e Monte Cruzeiro);
•    Está construindo 43 casas populares na Sede em parceria com o governo do estado, através do programa minha casa minha vida;
•    Realizou a Reforma do CEAQ, o novo centro administrativo, com construção de creche, com recursos próprios;
•    Está realizando a reforma do hospital municipal com recursos próprios;
•    Está realizando a reforma de várias escolas municipais com recursos próprios;
•    Já conseguiu mais de 300 mil em calçamentos;
•    Iluminação pública: Ampliação e melhoria da Iluminação urbana de Quijingue, com reposição de novos braços e lâmpadas em todo o município;
•    Reforma do antigo açougue para utilização do programa Mais Educação;
•    Construção de rede de esgotamento sanitário na avenida Jonas Rocha com recursos próprios;
•    Construção a praça de eventos do povoado do Sítio;
•    Implantação da telefonia celular no distrito de Algodões;
•    Ampliação de 3 unidades básicas de saúde, já contempladas;
•    Mais de 800 km de estradas melhoradas até o momento.
•    400 cisternas liberadas pelo Consisal.
•    Total de investimento até o final do ano de 2013: mais de 5 milhões de reais.

Já estão em análise para serem liberados:
•    Calçamento em Algodões;
•    Construção de escola modelo na Sede e em Algodões;
•    Mais Calçamentos na Sede e em povoados;
•    Revitalização de praças em Quijingue e Algodões;
•    Reforma do Estádio Municipal;
•    Melhorias habitacionais;
•    Construção de casas populares no distrito de Algodões;
•    Construção de uma base de polícia no distrito de Algodões;
•    Aquisição de duas ambulâncias;

O vereador Reginaldo informou que abordará nas próximas sessões os avanços alcançados nas áreas de Agricultura, Assistência Social e Educação.

21 de setembro de 2013

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DERRUBA GRATIFICAÇÕES DE SERVIDORES DE QUIJINGUE

O Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, suspendeu a liminar que garantia o pagamento de gratificações a vários servidores da prefeitura de Quijingue. Essas gratificações refere-se estabilidade econômica que o ex. prefeito Joaquim deu de forma ilegal infringindo uma Lei Federal e uma Municipal.

14 de agosto de 2013

VEREADOR REGINALDO APRESENTA PROJETO DE LEI SOBRE FICHA LIMPA MUNICIPAL.



PROJETO DE LEI Nº 020/2013
Dispõe sobre a proibição de pessoas físicas e jurídicas inidôneas serem contratadas pelo poder público ou mesmo participar de processo licitatório ou concurso e cargos comissionados no âmbito do Município de Quijingue e da outras providencias.

A CAMARA MUNICIPAL DE QUIJINGUE
DECRETA:
Art. 1º- Fica proibida a contratação, pelo poder Público Municipal, de empresa reconhecidamente inidônea, assim como a participação desta em qualquer processo licitatório, no âmbito do município de Quijingue.
§ 1º- considerar-se-á empresa idônea, conforme previsão da lei 8666/93, além daquelas incluídas no CIES- cadastro de Empresas Inidôneas e toda empresa cujo proprietário ou membro do seu quadro diretivo também seja considerado pessoa física inidônea.
§ 2º- Para efeitos desta Lei, será considerada pessoa física inidônea:
a)     Quem à época agente público, tenha perdido seu cargo, emprego ou função pública por infringência a dispositivo da Constituição Federal, constituição Estadual, Lei Orgânica do Distrito Federal ou Lei Orgânica Municipal;
b)     Os que forem condenados ou tiverem recebida contra si denuncia por órgão colegiado do poder Judiciário pela pratica de crime descrito nos incisos XLII ou XLIII do art. 5º da Constituição Federal ou por crimes contra economia popular, a fé pública, os costumes, a Administração Pública, o Patrimônio público, o meio ambiente, a saúde pública, o mercado financeiro, pelo trafico de entorpecentes e drogas afins, por crimes dolosos contra a vida, crimes de abuso de autoridade, por crimes eleitorais, lavagem de dinheiro ou ocultação de bens, direitos e valores, pela exploração sexual de crianças e adolescentes e utilização de mão-de-obra em condições análogas à de escravo, por crime a que Lei comine pena não inferior a 10 anos, ou pro haverem sido condenados em qualquer instância por ato de Improbidade Administrativa.    
c)      Os que tiverem suas contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas rejeitadas por irregularidades insanáveis e por decisão irrecorrível do órgão competente, salvo se esta houver sido suspensa ou anulada pelo poder judiciário;
d)     Os detentores de cargo na administração pública direta, indireta ou fundacional, que tiverem beneficiado a si ou a terceiros, pelo abuso do poder econômico ou político apurado em processo.
Art.2º- A pessoa física inidônea fica proibida de manter qualquer tipo de vínculo com Administração Pública Municipal não podendo, inclusive, participar de concurso ou ser admitida sob qualquer forma ou regime de contratação, cargo comissionado ainda que a título não oneroso ou temporário.
Art.3º - A sanção de idoneidade prevista nos artigos anteriores vigorará desde a declaração de inidoneidade, condenação ou recebimento da denúncia pelo órgão colegiado do poder Judiciário, conforme o caso, ate transcurso do período de 08(oito) anos, contados do cumprimento da pena ou da reabilitação Pessoa física ou Jurídica junto à administração Pública.
Art. 4º - A proibição do que trata o artigo 1º desta Lei se estende à Pessoa Jurídica cujo proprietário ou membro do quadro diretivo tenha, nos 8 (oito) anos que antecederam a contratação ou processo licitatório, exercido cargo ou função de direção, administração ou representação no ente municipal.
Art. 5º - Quando a condenação ou recebimento da denuncia pelo órgão colegiado ocorrer após o inicio do processo licitatório, este fica suspenso ate que a empresa atingida pela idoneidade seja excluída do certame.
Art. 6º- O agente público que efetuar a contratação, ou mesmo permitir a participação de inidônea em processo licitatório realizado pelo Poder Público Municipal, estará cometendo no crime de improbidade  Administrativa.
Art. 7º - competirá ao órgão municipal responsável pela contratação ou realização da licitação a observância do quanto exposto nesta Lei.
Art. 8º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, 13 de agosto de 2013.


Reginaldo Cavalcante autor
Vereador PT



JUSTIFICATIVA


A corrupção é o maior mal entre aqueles e que afetam a Administração Pública em todas as suas esferas. Ela atinge praticamente a totalidade dos países e, indistintamente, entidades públicas e instituições privadas, comprometendo a efetividade das políticas públicas, o crescimento econômico e, principalmente, a diminuição do abismo social existente, especialmente em países como o Brasil.
O país encontra-se num momento de grande apelo pela proteção à moralidade. Recentemente, foi sancionado pelo presidente da República o Projeto de Lei que ficou conhecido como ”Projeto Ficha limpa”, de iniciativa popular, que estabeleceu regras rígidas e restritivas no que tange a elegibilidade.
De igual forma, importante moralizar a Administração Pública, evitando que transgressores da legislação pátria possam exercer cargos públicos e, desta forma, tenham poder e ação sobre recursos públicos.
Nesse sentido, é ululante preocupação do ordenamento pátrio, especialmente da Constituição Federal, no que atine à Moralidade, Eficiência e Transparência na gestão pública, principalmente quando se esta a tratar de contratação por parte do Poder Público.
Indiscutivelmente, diversos avanços foram alcançados nesta área a partir do advento da Carta Magna 1988, com efetiva contribuição da Lei 8666/93- Lei de licitações e contratos da Administração Pública.
Atualmente, na Lei de licitações, a declaração de inidoneidade é a principal sanção aplicável para empresas corruptas, que ficam proibidas de participar de licitação e manter contratos com a Administração Pública.
Importante esclarecer, ainda, que as sanções que levam à inidoneidade são decorrentes de irregularidades praticadas pelas empresas em licitações, ou em razão de fraudes fiscais ou descumprimento de contratos firmados com a Administração Pública.
Nesse diapasão, foi instituído pela Controladoria Geral da União, através de Portaria publicada no Diário Oficial da União em 16 de março de 2010, o Cadastro de Empresas Inidôneas ou Suspensas (CEIS), que esta disponível da transparência, com maior publicidade aos dados de empresas consideradas inidôneas para celebrar contratos com a Administração Pública.
Oportuno salientar que o Estado da Bahia é o que possui maior número de empresas incluídas na lista do CEIS. 
O Projeto ora apresentado vem justamente, trazer efetividade ao quanto estabelecido na legislação Federal, assim como contribuir coma regulação proposta pela de Licitações, na medida em que representa um grande avanço no sentido de aperfeiçoar o regramento de Licitações e contratos administrativos no âmbito do Município de Quijingue. Pois permite que o ente municipal realize o controle integrado do histórico, não só das pessoas jurídicas, mais também das pessoas físicas que exercem cargos de diretoria nas empresas licitantes, tornando, por conseguinte, mais abrangente o alcance da declaração de inidoneidade.
A regra vai dificultar a atuação de empresários que abrem novas empresas para tornarem sem efeitos de impedimentos por órgãos públicos a empresas que descumpriram suas obrigações contratuais e, em razão disso, encontram-se alijadas de todo e qualquer processo licitatório.
Assim, torna-se extremamente relevante o dispositivo que impossibilita a participação em licitações públicas municipais de empresas de propriedade ou dirigidas por pessoas físicas que tenham praticado atos contrários à ordem pública, à vida, ao meio ambiente, etc, ainda que à época participassem de outra pessoa jurídica.
A intenção é impossibilitar que não só as pessoas jurídicas tão quanto as pessoas físicas que tenham praticado atos contrários à ordem pública sejam beneficiadas com o novo contrato em virtude das simples alteração de empresa ou denominação social, ou mesmo mudança de emprego ou sociedades.       
 Da mesma forma, busca-se evitar que as pessoas físicas que estiverem exercendo função na Administração Pública Municipal nos oito anos anteriores ao processo licitatório e que gozem de influencia e informações privilegiadas, se utilizem destas para favorecimento de determinadas empresas licitantes.
Neste sentido, não resta dúvida quanto à importância de uma responsabilização pessoal mais rigorosa dos dirigentes de empresas que cometeram atos ilícitos.
Noutro giro além de prevê um período de oito anos de impossibilidade de contratar ou participar de licitação, o Projeto de Lei em questão inova ao estabelecer novas diretrizes, no que tange ao momento em que as sanções deverão ser impostas.
Isto porque, propõe-se que sejam consideradas inidôneas as pessoas jurídicas e físicas já a partir de uma condenação em segundo grau de jurisdição ou mesmo do recebimento da denúncia por um dos órgãos colegiados do Poder Judiciário.
Isto, inevitavelmente, tornará mais eficaz o quanto previsto na Lei das Licitações 8666/93 – pois importará na execução imediata das sentenças condenatórias, mesmo diante da possibilidade de interposição de recursos meramente procrastinatórios, evitando, assim, que determinada empresa se beneficie da morosidade do Poder Judiciário para continuar a se locupletar do erário público.
Inviabilizando a contratação de empresas e pessoas físicas inidôneas, estamos conforme dito, contribuindo para o aumento da eficiência, economicidade e moralidade, princípios que devem nortear a Administração Pública, além de combatendo essa relação, muitas vezes espúria, entre o Poder Púbico e as empreiteiras.

Sala das Sessões 13 de agosto de 2013

Reginaldo Cavalcante
Vereador PT

11 de julho de 2013

Denuncismo dos vereadores de oposição pode causar centenas de demissões em Quijingue

Os vereadores de oposição em Quijingue, Sr. Clovis Cavalcante da Silva, Expedito Souza de Santana e Washington Góis protocolaram junto ao Ministério Público denúncia contra a Lei 08, de 04 de Abril de 2013, que dispõe sobre a contratação temporária em diversas áreas, como Professores, Guardas municipais, Merendeiras, Faxineira Médicos, Educadores do PETI, Projovem, técnicos de enfermagem, entre outras funções. Os vereadores alegam na denúncia, irregularidades com os trâmites regimentais da câmara municipal e a inconstitucionalidade da matéria, que foi proposta pelo executivo como uma forma de garantir o pleno funcionamento de serviços básicos à população, uma vez que os últimos concursos não disponibilizaram vagas para as atuais demandas do município.

Para se ter uma ideia, na gestão anterior existia mais de 500 pessoas trabalhando de forma irregular, sem nenhuma lei específica e recebendo pagamentos como diaristas.

O que impressiona na atitude dos vereadores denunciantes é que em 2005 os mesmos aprovaram uma Lei de contratação nos mesmos moldes da atual, que ainda estava em vigência e que apenas foi reformulada para contemplar mais funções da administração, como a contratação de um médico Pediatra, que não existia, por exemplo, entre outros. Além disso, na mesma seção extraordinária foram aprovadas outras leis em caráter de urgência e, apesar de questionarem na justiça os trâmites regimentais, essas outras Leis não foram denunciadas pelos oposicionistas.

O que ficou evidenciando como único objetivo dos denunciantes foi a tentativa de desestabilizar a nova administração, prejudicando dezenas de famílias do município, que agora podem perder o seus empregos.

Vale ressaltar que, caso a ação dos denunciantes seja aceita pela justiça o impacto poderá ser maior do que imaginam. Muitos professores contratados estão se qualificando na Plataforma Freire, um sistema de ensino superior para a formação de profissionais da educação, ofertado no município pela Universidade do Estado da Bahia (UNEB). Entretanto eventuais demissões poderão prejudicar o curso e a permanência desses profissionais no programa, pois uma das exigências para estudar cursar a plataforma é estar em sala de aula. A própria imã de um dos denunciantes, o vereador Expedito, que é beneficiada como contratada e poderá ficar desempregada e de fora do programa. Diversos outros professores foram contratados na gestão passada e mantidos pelo atual gestor para que não fossem prejudicados em suas formações.

Nesta quinta-feira (11), os vereadores que votaram a favor da Lei e que são defensores desenvolvimento do município e da melhoria dos serviços públicos, Reginaldo Cavalcante, Edvando Moura, José Celestino, Antônio Brito e Célia Santos, foram notificados pelo Promotor de Justiça, Dr. Luciano Taques, para que justificassem a aprovação da referida Lei.

23 de maio de 2013

Reacende um sonho do Distrito de Algodões...





                                                Dep. Fed. José Guimarães (CE) Líder do PT

               Há muito tempo o Distrito de Algodões tenta a Emancipação Política, composto por dezenas de comunidades: Araticum, Aroeira, Baixa da Luva, Baraúnas, Boa Vista, Boqueirão, Capim Grosso, Tabua, Tatu, Casabu, Cru, Gameleira, Lagoa da Pedra, Lagoa do Mato, Lagoa Funda, Lagoa Grande, Lagoa Vermelha, Maceté, Ouricuri, Pascoal, Pau-de-rato, Pedra Branca, Pedrento, Queimada dos Crentes, Renascer, Riacho do Claricé, Rio Grande, Santana Rita, Serrinha, Salgadinho, Tabua, Tanque do Rumo, Terra Branca, Vila de Algodões, Vinte e cinco, etc.

A partir da regulamentação da PLP 416/2008 que passa a responsabilidade de criação, fusão, incorporação e desmembramento de municípios para as Câmaras Legislativas Estaduais, a hoje denominada Vila Administrativa de Algodões terá uma nova oportunidade de se constituir definitivamente como município com jurisdição própria beneficiando a todos as comunidades que fazem parte do Distrito de Algodões que terão o Poder Público mais próximo para atender suas necessidades básicas. A PLP 416 está tramitando na Câmara dos Deputados em caráter de urgência, no qual o nosso poder legislação compreendeu a importância administrativa das emancipações políticas. 


     Dep. Fed. PTB José Augusto Maia (PE), Pres.da Frente Parlamentar de Emancipação
  
Na última terça-feira (22) que seria a votação da PLP 416 e foi adiada a pedido do Presidente Henrique Alves, que teve que viajar em missão para os Estados Unidos e o mesmo gostaria de presidir essa votação e remarcou pra dia 4 de junho de 2013,  representantes políticos do Distrito de Algodões Vereador Reginaldo Cavalcante, Coordenador Estadual da Comissão de Emancipação e o presidente do PC do B Ricardo Martins  foram a Brasília acompanhar a tramitação da votação e também buscar apoio da bancada baiana. Aproveitando o ensejo discutiram sobre a matéria com os líderes da Câmara dos Deputados onde perceberam uma unanimidade entre os partidos do governo e oposição a favor da regulamentação das Emancipações Políticas.

 Dep Fed. PSD José Nunes (BA) 

 Dep.Fed do PP Paulo Maluf (SP)
 Dep. Fed. PRB Popó (BA)

 Dep. Fed. Ronaldo Caiado (GO), Líder do DEM 

 Dep. Fed. PT José Genuíno (SP)

 Dep.Fed. PT Afonso Florense (BA
 Dep. Fed. PMDB Cobé Martins (BA)

Patrícia Rubin Assessora Parlamentar do Dep. Fed Rui Costa  (BA)

 Dep. Fed. PT Valmir Assunção (BA) 

 Dep. Fed. Eduardo Cunha (RJ) Líder do PMDB



14 de maio de 2013

VEREADOR REGINALDO É ELEITO COORDENADOR GERAL DO ESTADO NA COMISSÃO DE EMANCIPAÇÃO DE NOVOS MUNICIPIOS


A nova comissão de Emancipação de novos municipios, foi eleita ontem em Salvador, sendo eleito Coordenador Geral Estadual o Vereador do PT Reginaldo Cavalcante Matos e Presidente o advogado Dr. José gomes Pimentel Filho. Com a Lei aprovada no Congresso que regulamenta a criação de novos municípios volta a competência para os Estados a Legislar, agora nasce uma grande esperança para vários Distritos a serem benificiados inclusive o Distrito de Algodões.

10 de maio de 2013

CÂMARA DE VEREADORES APROVAM PROJETO PARA INSTALAÇÃO DE SINAL DE TELEFONIA PARA DISTRITO DEALGODÕES.

O Prefeito Almirinho encaminou o projeto de Lei n° 14 e a Câmara de vereadores aprovou, hoje, por unânimidade dos presente, para que o municipio de Quijingue, faça a implantação e instalação de antena receptora de simal de telefonia movel para o Distrito de Algodões.

6 de maio de 2013

PREFEITO ALMIRINHO ARRECADA HA MENOS MEIO MILHÃO DE REAIS DO FUNDEB.

O Prefeito Almirinho, vem sofrendo com a diminuição, da queda de arrecadação. Em 2012 de janeiro a abril o prefeito Joaquim recebeu somente do FUNDEB R$ 6.395.523,84 ( SEIS MILHÕES TREZENTOS E NOVENTA E CINCO MIL QUINHENTOS E VINTE TRÊS REAIS E OITENTA E QUATRO REAIS. Enquanto o prefeito Almirinho de janeiro a abril de 2013 recebeu somente do FUNDEB R$ 5.876.437,67 ( CINCO MILHÕES OITOCENTOS E SETENTA ESEIS MIL QUATROCENTOS E TRINTA E SETE REAIS E SESSENTAE SETE CENTAVOS). 

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